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Esfriou

Documento público

Canal de notificação de conteúdo

Como pedir a análise de um conteúdo publicado, com os prazos e o recurso.

Versão 2026-09 · em vigor desde 10/09/2026

1. Para que serve este canal

1.1A notificação de conteúdo é o caminho para pedir que a moderação analise de novo alguma coisa que já está publicada no Esfriou.

1.2Ela não substitui a resposta pública do restaurante. Responder e notificar são coisas diferentes: a resposta conta a versão do estabelecimento, a notificação pede uma decisão sobre o conteúdo.

1.3O formulário está em Notificar conteúdo. Cada reclamação publicada também traz o link "Denunciar esta reclamação", que já chega com a referência preenchida.

2. Quem pode notificar

2.1Qualquer pessoa: o responsável pelo restaurante, o entregador citado, alguém mencionado no texto, uma autoridade ou um terceiro que tenha visto o conteúdo.

2.2Não é preciso ter conta no Esfriou.

3. O que informar

3.1Nome, e-mail para resposta, sua relação com o conteúdo, o link ou o protocolo da reclamação, o motivo e uma explicação de pelo menos 50 caracteres.

3.2Se tiver, anexe um arquivo que sustente o pedido. Ele fica em área privada e só a moderação vê.

3.3Os motivos possíveis são: dado pessoal exposto, ofensa ou difamação, restaurante errado, reclamação falsa, ordem judicial e outro motivo.

4. Os prazos

4.1Confirmamos o recebimento em até 1 dia útil.

4.2Decidimos em até 5 dias úteis, por escrito e com os motivos.

4.3Dia útil aqui é dia de semana que não seja feriado nacional, nem feriado de Belo Horizonte, nem ponto facultativo de Carnaval, Sexta-feira Santa ou Corpus Christi. O prazo termina às 23h59 do último dia, no horário de Brasília.

4.4O e-mail automático de recebimento não é a confirmação da cláusula 4.1: a confirmação é o registro de que a moderação abriu a análise, e você a vê na página de acompanhamento.

5. O que pode acontecer

5.1Reclamação removida: o conteúdo sai do ar e o endereço passa a mostrar que houve remoção por decisão de moderação.

5.2Trecho removido: a reclamação continua publicada sem o trecho que motivou a notificação. Usado quando o problema é um dado pessoal e não o relato inteiro.

5.3Conteúdo mantido: a decisão explica por escrito por que a reclamação fica.

5.4Removida por ordem judicial: ver a cláusula 7.

5.5A decisão vai por e-mail para quem notificou e fica na página de acompanhamento da notificação.

6. O recurso

6.1Cabe um recurso por notificação, depois da decisão, em até 10 dias.

6.2O recurso é escrito, tem no mínimo 20 caracteres e é analisado de novo, com o mesmo prazo de 5 dias úteis contados do envio.

6.3A decisão do recurso encerra a análise daquela notificação.

7. Ordem judicial

7.1Diante de ordem judicial, cumprimos e registramos: a reclamação é removida e a referência do processo fica arquivada com a notificação.

7.2O autor da reclamação é avisado de que o conteúdo saiu do ar por ordem judicial, na medida em que a própria ordem permitir.

8. Alegação de ofensa ou difamação

8.1Fora de dado pessoal exposto e de conteúdo evidentemente criminoso, a alegação de que um relato é ofensivo ou difamatório é analisada, mas em regra o conteúdo é mantido até que haja ordem judicial. É o que o art. 19 do Marco Civil da Internet estabelece.

8.2Em compensação, o Esfriou oferece sempre os dois caminhos que corrigem o registro sem apagá-lo: a resposta pública do restaurante, que aparece embaixo do relato, e a avaliação de quem pediu.

9. Seus dados nesta notificação

9.1Usamos seu nome e seu e-mail para analisar a notificação e responder a ela, e para nada mais.

9.2O link de acompanhamento vai por e-mail e é a única forma de abrir a notificação. Ele não é guardado no banco: o que temos é como conferi-lo, não como refazê-lo. Guarde o e-mail.

9.3A notificação e a decisão ficam guardadas por 5 anos. O tratamento completo está na política de privacidade.

10. Registro e transparência

10.1Toda notificação e toda decisão ficam registradas com data, motivo e texto.

10.2As contagens (notificações recebidas por motivo, aceitas, negadas, recursos e ordens judiciais) entram no relatório anual de transparência, sem identificar ninguém.

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