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Esfriou

Guia

Comida estragada ou passou mal: o que fazer

A comida chegou com cheiro estranho, azeda ou com aparência de estragada. Ou você comeu e passou mal. Este guia diz o que fazer primeiro, o que guardar, a quem avisar e onde fazer a reclamação.

Revisado em 19/09/2026

Passei mal. O que fazer primeiro?

Sua saúde vem antes do pedido. Se você está com enjoo, vômito, diarreia ou febre, procure atendimento: uma UPA ou o seu médico. O Esfriou não dá orientação médica. Só pede que você procure cuidado e guarde o registro do atendimento, se houver.

Não coma o resto para “conferir se estava mesmo ruim”. Se alguém da casa também comeu, avise a pessoa.

O que guardar?

O restaurante e o app vão perguntar o que aconteceu e quando. Guarde o que mostra isso.

  • A comida que sobrou e a embalagem, fechadas, na geladeira ou no congelador, com a etiqueta do pedido.
  • A hora do pedido, a hora em que você comeu e a hora em que os sintomas começaram. Anote no celular.
  • Fotos da comida e da embalagem, se tiver como.
  • O registro do atendimento médico, se houver.

Como pedir o reembolso no app?

Abra o pedido no app e procure a ajuda do pedido. Descreva o problema com as horas que você anotou. Cada app tem as próprias regras e os próprios prazos para devolver o valor: consulte a ajuda do app.

Guarde a conversa com o app e com o restaurante. Ela vale se você precisar reclamar de novo.

Como denunciar à Vigilância Sanitária em BH?

A Vigilância Sanitária de Belo Horizonte recebe denúncia sobre as condições sanitárias de um estabelecimento de alimentos pelos canais da Prefeitura. O canal serve para a fiscalização do local, não para o reembolso do seu pedido.

  • Telefone 156.
  • Portal de Serviços da PBH (servicos.pbh.gov.br).
  • PBH APP.

O restaurante e o app não resolveram. E agora?

Faça a reclamação no Esfriou. Você escreve sem conta; a conta é criada no fim, com um toque no e-mail. A moderação analisa em até 2 dias úteis e publica. O restaurante tem 30 dias para responder, e você avalia a resposta.

Escolha a categoria Qualidade (comida estragada, azeda, com cheiro estranho) ou Higiene (sujeira, corpo estranho, embalagem aberta). O site não pede foto nem comprovante do pedido. Você aparece como “Ana C.”; seu CPF, e-mail e telefone nunca ficam públicos.

O Esfriou não julga se a comida causou o mal-estar. Ele publica o que você relatou e a resposta do restaurante, e os dois ficam na página do restaurante.

Perguntas frequentes

Passei mal depois do delivery. Tenho direito ao reembolso?
O Código de Defesa do Consumidor diz que um produto deteriorado ou nocivo à saúde é impróprio ao consumo e que o fornecedor responde pelos danos, independentemente de culpa. Peça o reembolso na ajuda do app e, se não resolver, faça a reclamação no Esfriou.
Preciso de atestado médico para reclamar?
Não. O Esfriou não pede foto, comprovante nem atestado. Se você foi atendido, guarde o registro do atendimento para a sua própria conversa com o app e com o restaurante.
Devo guardar a comida estragada?
Sim. Guarde o que sobrou e a embalagem, fechadas, na geladeira ou no congelador, com a etiqueta do pedido. Não coma o resto.
A Vigilância Sanitária devolve o meu dinheiro?
Não. A Vigilância Sanitária de Belo Horizonte fiscaliza as condições do estabelecimento a partir da sua denúncia, pelo 156, pelo Portal de Serviços da PBH ou pelo PBH APP. O reembolso é pedido ao app ou ao restaurante.
O Esfriou decide quem tem razão?
Não. O site publica a reclamação aprovada pela moderação, a resposta do restaurante e a sua avaliação. Quem lê a página tira as próprias conclusões.

O que diz a lei

Trechos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), como estão no site do Planalto. O Esfriou cita a lei e não a interpreta.

  • Art. 12

    O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
    Ler no Planalto
  • Art. 14

    O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
    Ler no Planalto
  • Art. 18, § 6º, II

    São impróprios ao uso e consumo: II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
    Ler no Planalto

Veja as reclamações

O app não resolveu?

Faça a reclamação no Esfriou. A moderação analisa, a reclamação fica pública e o restaurante tem 30 dias para responder.

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