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Pedido veio errado ou incompleto: o que fazer

Você pagou por um pedido e a sacola chegou diferente: faltou um item ou veio outra coisa no lugar. Esta página mostra o que fazer no app, o que diz a lei e como reclamar quando ninguém resolve.

Revisado em 19/09/2026

O que fazer primeiro?

Se der, confira a sacola com o entregador ainda na porta. Compare o que chegou com o resumo do pedido no app.

Não conseguiu conferir na hora? Tudo bem. A reclamação funciona do mesmo jeito depois, no app e no Esfriou. A sacola sai fechada do restaurante.

  • Abra o pedido no app e vá em ajuda.
  • Marque o item que faltou ou que veio errado.
  • Escreva em uma frase o que você recebeu no lugar.
  • Guarde a resposta do app: ela entra na sua reclamação depois.

Item que faltou e item errado são a mesma coisa?

Não, e a diferença muda o que você pede. Item que faltou: você pagou por algo que não veio. O pedido é a devolução desse valor ou a entrega do item.

Item errado: o que chegou não é o que foi oferecido no cardápio. Uma pizza de outro sabor, um lanche sem o ingrediente anunciado, um refrigerante no lugar do suco. Aqui você pode ficar com o que veio e pedir desconto, pedir a troca ou pedir o valor de volta.

Nos dois casos, o app costuma devolver o valor do item ou mandar de novo. A regra exata varia de app para app e muda com o tempo: consulte a ajuda do app.

Tenho direito ao reembolso?

O Código de Defesa do Consumidor trata os dois casos. O art. 18 fala em vício de quantidade (faltou) e de qualidade (veio diferente do anunciado). Quando o problema não é resolvido, o § 1º lista três escolhas do consumidor: a troca, a devolução do valor pago ou o abatimento no preço.

O art. 35 vale quando o restaurante não cumpre a oferta. Você pode exigir o que foi anunciado, aceitar outro produto equivalente ou desfazer a compra e receber o valor de volta. A escolha é sua: o artigo diz “à sua livre escolha”.

O texto dos artigos está no fim desta página. O Esfriou não dá conselho jurídico: publica a lei como está.

O app e o restaurante não resolveram. E agora?

Faça a reclamação no Esfriou. Ela é escrita sem cadastro: a conta é criada no fim, com um toque no e-mail. A moderação analisa em até 2 dias úteis e publica. O restaurante tem 30 dias para responder, e você avalia a resposta.

O site não pede foto nem comprovante. Você aparece como “Ana C.”: CPF, e-mail e telefone nunca são públicos. O Esfriou não é ligado a nenhum aplicativo de entrega.

O que escrever na reclamação:

  • O que você pediu, item por item, com o valor.
  • O que chegou no lugar, ou o que faltou.
  • O que o app respondeu quando você marcou o problema.
  • O que resolve para você: o item, o valor ou o desconto.

Perguntas frequentes

Não conferi a sacola na hora. Ainda posso reclamar?
Sim. Conferir na porta ajuda, mas não é condição. Marque o problema na ajuda do app assim que perceber e faça a reclamação no Esfriou se não resolver.
O entregador tem culpa pelo item que faltou?
Em geral, não. A sacola sai fechada do restaurante. Na reclamação, descreva o que faltou sem nome, placa ou foto do entregador: o Esfriou não publica dados de pessoa física.
Preciso de foto ou comprovante para reclamar no Esfriou?
Não. A moderação analisa o restaurante, a data e a linguagem da reclamação. Uma foto guardada ajuda você a lembrar os detalhes, mas o site não pede nenhuma.
Qual a diferença entre reclamar no app e reclamar no Esfriou?
No app você pede a devolução do valor ou o reenvio, dentro da regra do app. No Esfriou a reclamação é pública: o restaurante tem 30 dias para responder e a resposta fica na página dele.
Posso ficar com o que veio e pedir só um desconto?
O art. 18, § 1º, do CDC inclui o abatimento proporcional do preço entre as escolhas do consumidor. Peça isso na ajuda do app e, se não resolver, escreva na reclamação que essa é a solução que você quer.

O que diz a lei

Trechos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), como estão no site do Planalto. O Esfriou cita a lei e não a interpreta.

  • Art. 18, § 1º

    Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.
    Ler no Planalto
  • Art. 35

    Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
    Ler no Planalto

Veja as reclamações

O app não resolveu?

Faça a reclamação no Esfriou. A moderação analisa, a reclamação fica pública e o restaurante tem 30 dias para responder.

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